Recomendações na área da proteção e direitos das pessoas idosas

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2018

Recomenda ao Governo que crie uma estrutura com vista à promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie uma estrutura, ou dote uma já existente das capacidades, recursos e competências necessárias para dar uma resposta integrada e transversal às pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade, designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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Leia a resolução aqui

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