Lei n 50/2018: Lei-quadro da transferência de competências para autarquias (ver área da educação e da saúde)

Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

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Ver toda a Lei aqui

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