Apesar de, neste momento, estarem ainda a decorrer trâmites legais no sentido de se terminar o processo eleitoral relativo aos diversos órgãos eleitorais da Ordem dos Psicólogos, creio poder-se já ter alguma perspetiva . Sendo eu um simpatizante da Lista B e tendo pessoas a quem reconheço competência e seriedade na Lista A, vou tentar aqui uma leitura imparcial e sobretudo dirigida à forma como os atuais órgãos da Ordem e a Lista da continuidade se relacionam com o poder.
A velha máxima romana: à mulher de César não basta ser séria, é preciso parecê-lo norteará um primeiro momento do nosso esforço analítico. Assim, alinhemos alguns factos: a Ordem instou os seus associados a atualizarem os seus contactos na área pessoal do respetivo site, isto ainda antes do período eleitoral. Tendo sido sempre enviada toda a correspondência para a morada doméstica, muitas pessoas não verificaram a atualização da morada profissional. Mas, surpresa: ao contrário das primeiras eleições, neste segundo momento eleitoral, os boletins de voto foram enviados para a morada profissional – isto realmente não parece uma medida que vise assegurar o desenrolar normal de todo o processo (mas voltaremos a este assunto mais tarde).
Outro aspeto bastante importante, e que surge como paradigmático de uma certa postura face à instituição Ordem, tem que ver com uma certa mistura das águas que, a bem da verdade, não ajuda à transparência do processo. Os anúncios pagos em redes sociais financiados pela Ordem dos Psicólogos – que apelavam ao voto e anunciavam as eleições – eram seguidos por outros anúncios pagos mas… desta feita apelando ao voto na Lista A.
A mesma linha de raciocínio se poderá aplicar aos vídeos que publicitam a Ordem e, depois, os vídeos de apoio à Lista A. Apetecia-nos saber realmente onde acaba uma coisa, a instituição Ordem , e onde começa outra, uma lista candidata aos órgãos dirigentes.
Posto isto avancemos para o processo eleitoral propriamente dito. A tabela dos momentos processuais foi devidamente publicitada aqui e trouxemo-la também para este post (clique sobre a imagem se a quiser aumentar). Chamemos a atenção, então, para o dia 18 de outubro, data em que decorreram as eleições. Esta data foi marcada por uma série de protestos de colegas que não tiveram acesso aos boletins de voto enviados pelo correio e para as datas de 23 de outubro, que se reservava para decisão de reclamações relativas ao ato eleitoral; e 25 de outubro, onde se daria a divulgação dos resultados definitivos.
A primeira destas duas últimas datas não decorreu pacificamente, uma vez que os protestos individuais se fizeram já depois de os resultados provisórios terem sido divulgados. A data de 25 de outubro não foi observada devido a um recurso que corre junto do Conselho de Jurisprudência da Ordem. Ao invés, acrescentou-se uma nova data a de 19 de outubro, sábado, em que os resultados provisórios foram anunciados no site institucional (leia aqui a notícia). A Mesa Eleitoral Nacional congratulou-se então pela forma como decorreu o processo (pode ler o respetivo comunicado aqui) na data de 25 de outubro, dando a impressão de observância do calendário. No entanto, este comunicado apenas é assinado por dois dos três representantes.
Torna-se, pois, necessário algumas palavras sobre a forma como se constituem as Mesas Eleitorais. São elas compostas por um elemento ligado à direção cessante e um membro de cada uma das listas candidatas – no caso duas. É, pois, evidente perceber que a Lista B está em minoria neste órgão decisório e, assim, perceber sobre quem foi responsável pela divulgação dos resultados provisórios, não prevista no alinhamento cronológico da própria Ordem…. e a quem interessava essa divulgação.
Deste modo, num momento em que um número significativo de colegas ainda reclamava o seu direito ao voto, e seis dias antes da data prevista para a divulgação dos resultados, são divulgados resultados provisórios. Não parece então que tenha havido vontade de ainda contar com esses votos face a uma suposta vitória eleitoral logo de pronto celebrada.
Mas trata-se realmente de uma vitória eleitoral? Os resultados provisórios – ou o que se possa chamar – dão vitória por uma margem pequeníssima ao candidato a Bastonário pela Lista A e a direção de quase todas as Delegações Regionais com a exceção da Delegação do Porto. Leiamos o exerto da notícia, obtida no site da Ordem dos Psicólogos, que se refere aos resultados da Lista B:
«A Lista A obteve 1949 votos em 3949 boletins contabilizados para a Direcção Nacional, tendo conquistado ainda as Delegações Regionais do Centro, Sul, Madeira e Açores.
Já a Lista B “Psicologia Plural” obteve a maioria na Direcção Regional do Norte, conquistou 26 mandatos na Assembleia de Representantes e foi eleita para o Conselho Fiscal.»
O que isto quer dizer? Pense-se bem na forma como as frases estão escritas. Vejamos: 3949 de votantes – 1949 de votantes na Lista A = 2000. Ou seja, os votantes que não votaram na A estão em maioria. No entanto, os votantes na Lista B foram 1907 – sendo o remanescente explicado por votos nulos ou em branco. (consultar a tabela aqui).
E a maioria na Direção Regional do Norte? A expressão induz em erro: a Lista B, de facto, venceu no norte e vai assegurar a gestão desta Direção Regional. A Lista A conquista Delegações Regionais, a B tem maioria na Direção Regional…
E em relação aos 26 mandatos para a Assembleia dos Representantes para a Lista B? Quantos obteve a Lista A?… 24 mandatos. Uma derrota portanto…
E quanto à expressão «…e foi eleita para o Conselho Fiscal»? De facto, a Lista B venceu as eleições em relação a este importante órgão fiscalizador. (consulte novamente aqui a tabela dos resultados, se achar melhor).
É assim que se dão notícias no site oficial da Ordem dos Psicólogos Portugueses… – não… não é um site pertencente a elementos da Lista A…
Como se disse no início deste texto, trata-se ainda de um processo inacabado. No entanto, se estes resultados transitarem para os definitivos e se se tomar posse na presente relação de forças entre as duas listas, congratulamo-nos que dois importantes órgãos nacionais – a Assembleia de Representantes e Conselho Fiscal – estarem nas mãos de membros pertencentes à Lista B… É necessário um certo controle e heterorregulação que obste a esta relação com o poder que os elementos que decidem na Lista A evidenciaram ao longo de todo o processo.
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