O direito ao esquecimento

cérebroAs novas tecnologias permitem o armazenamento da informação a um nível completamente impensável há anos atrás. Os nossos atos virtuais permanecem intactos por longos anos. A privacidade pessoal é assim completamente redefinida. Também nós contribuímos para a sua quase completa – exageramos? – desaparição. Somos nós que partilhamos nas redes sociais imagens nossas, pequenos pensamentos e detalhes insignificantes do nosso quotidiano. Quase tudo se pode transformar em notícia, ser objeto de aplauso – os likes – e comentário nas redes sociais.

Este estado de coisas permite uma vigilância e um controle social extremamente refinado, ainda que por vezes um pouco cego. Ouvimos notícias de determinado cidadão impedido de entrar nos EUA por ter digitado determinadas frases, usando expressões ao palavras-chave classificadas como perigosas ou suspeitas. São programas informáticos que as pesquisam e classificam perfis de acordo com um suposto sistema gradativo de perigo.

Os excessos da adolescência, desta vez virtuais, ficam a pairar na web por longo tempo. o desenvolvimento psicológico decerto os fará afastar e criticar certas opções e decisões assumidas. Ficarão para sempre condenados a recordação.

Recentemente o Tribunal de Justiça da União Europeia consignou o direito ao esquecimento. Aprovou uma série de legislação tendente a permitir a remoção de alguns resultados que incluam o seu nome dos motores de busca. O utilizador pode solicitar a um determinado motor de busca a remoção de informação socorrendo-se do seu direito à privacidade. Diz-nos o Google, por exempo, resultados: «inadequados, irrelevantes, deixarem de ser relevantes ou excessivos». Cabendo ao motor de busca a adequação, em primeira instância, dos pedidos individuais de utilizadores com o direito público à informação.

É curioso esta definição do direito à remoção de informação que só acontecerá mediante a iniciativa dos interessados. A privacidade só acontecerá mediante o interesse dos interessados. Assim, a vivência e as novas práticas das redes sociais e outros suportes web irão redefinindo as fronteiras entre público e privado.

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